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EPISODE · Apr 24, 2026 · 1 MIN

24/04 - Corte Especial reafirma que citação por WhatsApp é inválida em ações de estado

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que é inválida a citação de réu por meio do aplicativo WhatsApp em ações de estado, como as que tratam de divórcio ou relações familiares. O colegiado destacou que, nesses casos, a legislação exige a citação pessoal, conforme previsto no Código de Processo Civil. A decisão foi tomada ao analisar pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio. A corte entendeu que a ausência de citação válida impede o reconhecimento da decisão no Brasil. Segundo o colegiado, a regularidade do ato citatório é condição essencial para assegurar direitos e obrigações entre as partes. No recurso, o autor alegou que a citação teria ocorrido por meio de contato via WhatsApp. Ele sustentou que o oficial de justiça realizou uma chamada de voz com o réu. Também defendeu a flexibilização das formalidades, já que o objetivo seria dar ciência da ação. O relator, ministro Herman Benjamin, rejeitou os argumentos. Para ele, a conversa pelo aplicativo não configura citação pessoal válida. O magistrado ressaltou que a exigência legal deve ser cumprida de forma rigorosa. Ele também afastou a possibilidade de citação por mensagem de texto. O ministro destacou, ainda, precedentes em que a corte adotou posicionamento rigoroso quanto aos requisitos para homologação de decisões estrangeiras no Brasil. Entre eles, previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no CPC e no Regimento Interno do STJ, está a obrigatoriedade de citação regular, mesmo nos casos em que o réu não apresenta defesa. Com isso, o pedido de homologação da sentença estrangeira foi negado.

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