EPISODE · Apr 24, 2026 · 2 MIN
24/04 - Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título para fins de usucapião ordinária. A decisão dá uma interpretação mais ampla do artigo 1.242 do Código Civil, ao reconhecer que a intenção das partes pode suprir a ausência de formalidades na transferência da propriedade. O caso teve origem em ação proposta por uma mulher que alegou ter adquirido um imóvel em 2014 mediante recibo de compra e venda. Ela alega que, desde então, passou a residir no local, exercendo posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de sete anos, preenchendo os requisitos legais para a usucapião. O Tribunal de Justiça de Sergipe havia negado o pedido, sob o entendimento de que o recibo não se enquadraria como justo título, requisito indispensável à modalidade ordinária de usucapião. A corte estadual considerou que o documento não possuía validade suficiente para demonstrar a transferência da propriedade. No STJ, o colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso e reconheceu que o recibo de compra e venda pode ser admitido como justo título, desde que acompanhado de outros elementos que comprovem a posse e a boa-fé do adquirente. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a usucapião tem natureza declaratória e reconhece um direito já consolidado pelo cumprimento dos requisitos legais. Segundo a ministra, o registro da sentença apenas formaliza uma situação jurídica preexistente. Ela ressaltou que o conceito de justo título não deve se restringir a documentos formalmente perfeitos, sob pena de esvaziar a função da usucapião ordinária. Para a ministra, é necessário considerar elementos que demonstrem de forma inequívoca a intenção de transferência da propriedade, em consonância com a função social do bem e o direito à moradia.
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