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EPISODE · Jul 24, 2026 · 1 MIN

24/07 - Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que visitas domiciliares de correspondentes bancários a aposentados e pensionistas do INSS para oferecer empréstimos consignados, sem solicitação prévia, configuram assédio de consumo. A prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e viola a proteção especial garantida aos idosos. O caso teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, após denúncias de visitas a idosos no município de Timbiras. Um dos bancos recorreu ao STJ alegando que a proibição restringiria a atividade comercial e sustentou que a responsabilidade pelos descontos nos benefícios seria do INSS, e não das instituições financeiras. O colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso e manteve a condenação de instituições financeiras que realizavam esse tipo de abordagem. A relatora, a ministra Nancy Andrighi, destacou que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a oferta de produtos e serviços sem solicitação do consumidor. Segundo ela, a visita inesperada à casa do idoso reduz sua capacidade de reflexão e aumenta a pressão para a contratação imediata do empréstimo, caracterizando uma prática abusiva. A ministra ressaltou, porém, que visitas previamente solicitadas pelo consumidor continuam permitidas. A ministra lembrou, ainda, que a Resolução nº 4.935, do Banco Central, atribui às instituições financeiras a responsabilidade pelo atendimento realizado por esses profissionais. Assim, sempre que houver assédio de consumo ou prejuízo ao cliente, cabe ao banco responder pelos danos causados.

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