EPISODE · Oct 24, 2025 · 1 MIN
24/10 - Descrição do imóvel no edital do leilão não depende da que consta no contrato de propriedade fiduciária
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a descrição do imóvel em edital de leilão extrajudicial não precisa ser idêntica àquela constante no contrato de alienação fiduciária. O caso envolveu um devedor que buscava anular a consolidação da propriedade e o leilão de um imóvel dado em garantia a um banco. O contrato descrevia o bem como terreno, embora já houvesse uma construção em andamento. O edital, porém, manteve a descrição original. O juízo de primeiro grau rejeitou os pedidos. O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão. No STJ, o colegiado da Terceira Turma entendeu que a lei não exige coincidência entre as descrições, mas o edital deve conter informações completas e atualizadas, para garantir transparência, atrair compradores e evitar prejuízos ao devedor. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, cada ato deve refletir a realidade atual do bem, pois contrato e edital são registros autônomos e elaborados em momentos distintos. Nancy Andrighi destacou que uma descrição incorreta pode levar à venda por preço vil, gerando enriquecimento sem causa do arrematante e onerosidade excessiva ao devedor. Ela observou que, no caso concreto, o imóvel foi vendido por apenas 23% do valor avaliado, em razão do erro na descrição. Por isso, o colegiado declarou nula a arrematação e determinou a realização de novo leilão com a descrição correta do bem.
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24/10 - Descrição do imóvel no edital do leilão não depende da que consta no contrato de propriedade fiduciária
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