EPISODE · Nov 24, 2025 · 1 MIN
24/11 - Plano deve cobrir produto especial para criança alérgica à proteína do leite de vaca
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um plano de saúde deve custear a fórmula à base de aminoácidos Neocate para uma criança com alergia à proteína do leite de vaca (APLV). O produto não está no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar, mas foi reconhecido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias como tratamento indicado e incorporado ao Sistema Único de Saúde desde 2018. O caso analisado teve origem após a negativa da operadora. A Justiça determinou o fornecimento contínuo do produto conforme prescrição médica, além de indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que a fórmula, apesar de classificada como alimento, é fundamental ao tratamento. No STJ, a operadora alegou que o pedido teria caráter social e que o produto apenas substituiria o leite de vaca. O colegiado da Terceira Turma rejeitou esses argumentos, reforçando que a dieta prescrita compõe o tratamento da doença. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, embora não seja medicamento, a fórmula é uma tecnologia em saúde essencial para crianças de zero a 24 meses com APLV. A ministra lembrou que a lei exige a inclusão, no rol da ANS, de tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias. Por isso, mesmo fora do rol, deve haver cobertura, limitada aos dois primeiros anos de vida da criança.
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24/11 - Plano deve cobrir produto especial para criança alérgica à proteína do leite de vaca
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