EPISODE · Dec 24, 2025 · 1 MIN
24/12 - Redução do prazo prescricional vale se réu completa 70 anos antes do acórdão que altera a sentença
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo prescricional pode ser reduzido pela metade, conforme o artigo 115 do Código Penal, quando o réu completa 70 anos após a sentença e antes do acórdão que altera substancialmente a condenação. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em ação por lavagem de dinheiro relacionada ao caso Banco Santos, declarando extinta a punibilidade. A defesa argumentou que o réu já tinha 70 anos na data do julgamento da apelação, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a pena. O TJSP havia rejeitado a tese, entendendo que o redutor só se aplicaria se a idade fosse alcançada antes da sentença. Sebastião Reis Júnior, contudo, afirmou que o acórdão de apelação pode alterar o marco da prescrição quando modifica substancialmente a sentença. No caso, a pena foi majorada, o regime inicial agravado e houve mudança no prazo prescricional. Com a aplicação do redutor, o prazo passou a ser de seis anos, período já superado entre a sentença e o julgamento da apelação, levando ao reconhecimento da prescrição retroativa.
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