EPISODE · Feb 25, 2026 · 1 MIN
25/02 - Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a anulação prévia da ata que aprovou as contas de administradores é condição obrigatória para o ajuizamento de ação social de responsabilidade civil por suposta corrupção corporativa. O caso analisado envolveu ex-diretores de um grupo societário acusados de receber vantagens ilícitas para firmar contratos lesivos, em um esquema que teria movimentado mais de R$ 98 milhões ao longo de quase três anos. A empresa buscava indenização pelos prejuízos causados. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por entender que não houve a prévia anulação da assembleia que aprovou as contas dos gestores. No recurso ao STJ, o grupo sustentou que a exigência não se aplicaria a casos de fraude sem registro contábil. O colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, cujo voto prevaleceu no julgamento, apontou ser indispensável a anulação da aprovação das contas, com base na Lei das Sociedades por Ações e na jurisprudência da corte. Segundo o ministro, a aprovação das contas exonera os administradores, salvo nos casos de erro, dolo, fraude ou simulação, hipóteses que também exigem a prévia desconstituição do ato assemblear. Para ele, flexibilizar essa regra poderia comprometer a segurança jurídica e a estabilidade do mercado acionário.
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25/02 - Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa
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