EPISODE · Feb 25, 2026 · 1 MIN
25/02 - Ministro autoriza saída temporária de preso para realização de teste de paternidade
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz concedeu habeas corpus para autorizar a saída temporária de um reeducando custodiado em unidade da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados para realizar exame de DNA para investigação de paternidade. O pedido havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob o fundamento de que a hipótese não está prevista no rol do artigo 120 da Lei de Execução Penal, que trata das saídas autorizadas em casos específicos, como falecimento de familiar ou tratamento médico. O ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que o direito ao conhecimento da origem biológica é garantia fundamental ligada à dignidade da pessoa humana e não pode ser afastado pelo simples fato de o interessado estar cumprindo pena. Schietti afirmou que seria contraditório o Estado exigir do condenado a coleta de material genético para fins de segurança pública e, ao mesmo tempo, negar à ele o acesso à mesma tecnologia para exercício de um direito fundamental. Ele também ressaltou a urgência do exame, já que o suposto pai tem 90 anos e sofre de Alzheimer. Para o relator, interpretar a Lei de Execução Penal de forma restritiva, a ponto de impedir o teste, configuraria medida desproporcional e poderia inviabilizar definitivamente o direito à identidade genética. O ministro observou ainda que a segurança pode ser garantida com escolta durante o deslocamento, autorizando, assim, a saída temporária.
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