EPISODE · Mar 25, 2026 · 1 MIN
25/03 - Novos recursos são afetados em tema repetitivo que discute efeitos do seguro-garantia
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se a oferta de seguro-garantia é suficiente para impedir o protesto de débitos tributários e a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.263, envolve a utilização do seguro como forma de garantia em execuções fiscais e seus efeitos sobre medidas administrativas de cobrança. O julgamento deve esclarecer se a apresentação dessa garantia afasta restrições ao contribuinte antes da quitação do débito. A relatoria é do ministro Afrânio Vilela, que determinou a afetação de novos recursos representativos da controvérsia, após a perda de objeto de um dos processos inicialmente selecionados. Também foi autorizada a solicitação de casos adicionais aos tribunais de segunda instância. O colegiado já havia determinado a suspensão de todos os processos que tratam da mesma matéria, em tramitação nas instâncias ordinárias e no próprio STJ, até a definição da tese jurídica. A discussão reflete a recorrência de litígios envolvendo garantias em execuções fiscais e os limites da atuação da administração tributária na cobrança de créditos. A definição do tema deve impactar contribuintes e a Fazenda Pública, contribuindo para a uniformização da jurisprudência e maior segurança jurídica nas relações tributárias.
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