EPISODE · Mar 26, 2026 · 1 MIN
26/03 - Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne que tentava impedir uma empresa brasileira de vestuário de usar o termo “champagne” na marca. O colegiado concluiu que não há risco de confusão entre atividades distintas. A entidade francesa alegava uso indevido da denominação de origem, com aproveitamento parasitário e prejuízo à reputação coletiva do produto. Também pediu indenização por danos morais e aplicação de multa. As instâncias anteriores já haviam negado os pedidos. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que a atuação em segmentos diferentes, bebidas e vestuário, afasta a possibilidade de erro por parte do consumidor. No STJ, a instituição francesa sustentou que a proteção das indicações geográficas seria absoluta, com base na Lei de Propriedade Industrial. O argumento, porém, foi rejeitado pelo colegiado, que negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Isabel Gallotti, afirmou que a indicação geográfica “champagne” está vinculada exclusivamente a espumantes produzidos na região francesa homônima, sem relação com o setor de moda. Segundo ela, a jurisprudência da corte admite a coexistência de marcas semelhantes em ramos diferentes, desde que não haja confusão. A ministra também destacou que a titularidade das indicações geográficas é coletiva, o que impede a exclusividade absoluta.
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