EPISODE · Mar 26, 2026 · 1 MIN
26/03 - Tribunal afasta contribuição previdenciária sobre valores pagos a previdência privada exclusiva de dirigentes
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos por empresas a planos de previdência privada, mesmo quando o benefício é restrito a executivos. Com esse entendimento, o colegiado negou recurso da Fazenda Nacional. O caso analisado teve origem em ação da Neoenergia Pernambuco contra cobrança tributária sobre aportes feitos a plano contratado com a Brasilprev, destinado apenas a dirigentes. A Fazenda argumentava que os valores teriam natureza salarial, por integrarem a remuneração habitual. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região afastou a cobrança, ao entender que a Lei Complementar 109/2001 eliminou a exigência de oferta universal do benefício. No STJ, o relator, ministro Afrânio Vilela, manteve esse entendimento. Segundo ele, a norma mais recente prevalece sobre a Lei 8.212/1991, afastando a incidência da contribuição mesmo quando o plano não é disponibilizado a todos os empregados. O ministro observou entendimento já adotado pela Primeira Turma do tribunal, no sentido de que não há incidência de contribuição sobre valores destinados a planos de previdência complementar, abertos ou fechados, ainda que não disponibilizados a todos os empregados.
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