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EPISODE · May 26, 2026 · 1 MIN

26/05 - Sexta Turma aplica perspectiva de gênero ao ingresso de droga em presídio e mantém falta grave de preso

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a punição por falta grave aplicada a um preso que pediu à companheira para levar drogas ao presídio. A mulher foi flagrada com maconha durante a revista de entrada na unidade prisional. Em procedimento administrativo, o detento confessou ter solicitado o transporte da droga e ameaçado retirar a companheira da lista de visitas caso ela recusasse. O juízo da execução penal responsabilizou o apenado por falta disciplinar grave, nos termos do artigo 49, parágrafo único, e do artigo 52 da Lei de Execução Penal. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão. No STJ, o colegiado da Sexta Turma entendeu que houve participação efetiva do preso na prática criminosa. Ao analisar o habeas corpus apresentado pela defesa, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que a conduta do preso não pode ser considerada mero ato preparatório. Segundo o relator, o crime de tráfico se consuma no momento em que a droga é adquirida e transportada. Dessa forma, o apenado responde pela participação intelectual no delito, conforme prevê o artigo 29 do Código Penal. O ministro também destacou que entendimentos anteriores acabavam responsabilizando apenas as mulheres flagradas com drogas nos presídios. Em muitos casos, os presos eram absolvidos por falta de provas ou pela interpretação de que não participaram diretamente do tráfico. Para Schietti, isso gerava desigualdade de gênero, pois as mulheres eram condenadas enquanto os verdadeiros beneficiários da conduta não eram responsabilizados. O ministro afirmou que punir apenas a visitante reforça desigualdades sociais e jurídicas. Por fim, destacou que a nova interpretação busca garantir responsabilização proporcional daqueles que incentivam ou se beneficiam da prática criminosa dentro dos presídios.

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