EPISODE · Mar 27, 2026 · 1 MIN
27/03 - Repetitivo discute apuração de IRPJ e CSLL pelas concessionárias de transmissão de energia elétrica
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se é possível aplicar de forma autônoma coeficientes sobre receitas de construção na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por concessionárias de transmissão de energia elétrica. A controvérsia envolve a interpretação de dispositivos legais que tratam da tributação dessas atividades. O tema foi cadastrado como Tema 1.415 e discute a possibilidade de enquadrar parte das receitas dessas empresas como receitas de construção vinculadas a contratos de concessão de serviço público. O julgamento deve esclarecer o tratamento tributário aplicável ao setor. A definição da tese deve orientar os demais tribunais e contribuir para a redução da litigiosidade. A relatoria é da ministra Maria Thereza de Assis Moura, e o colegiado determinou a suspensão dos processos que tratam da mesma matéria em todo o país, tanto nas instâncias ordinárias quanto no próprio STJ. Os recursos selecionados refletem a recorrência da controvérsia nos tribunais brasileiros. Levantamentos internos indicam a existência de dezenas de decisões sobre o tema, demonstrando a necessidade de uniformização da jurisprudência. Segundo a relatora, a discussão possui relevante impacto jurídico e econômico, especialmente para empresas que atuam no setor de transmissão de energia elétrica. O ponto central é definir a correta classificação das receitas para fins de incidência dos tributos federais.
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