EPISODE · May 27, 2026 · 1 MIN
27/05 - Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito
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A Terceira Turma do STJ decidiu que a parte não pode fazer um segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito após alteração do laudo. O tribunal entendeu que o Código de Processo Civil permite apenas uma rodada de questionamentos por escrito. O caso teve início em uma liquidação de sentença envolvendo divergência em cálculos periciais. Após o primeiro pedido de esclarecimentos, a perita refez os cálculos. Com isso, o valor da execução foi reduzido em cerca de R$ 8 milhões. A parte, então, apresentou novo pedido escrito de esclarecimentos. O juízo negou o requerimento e encaminhou os cálculos à contadoria judicial e o Tribunal de Justiça do Amazonas manteve essa decisão. No STJ, a parte alegou violação ao contraditório e à ampla defesa, sustentando que houve mudança completa na metodologia da perícia. O colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, após o primeiro esclarecimento escrito, novas dúvidas devem ser tratadas em audiência. Nesse caso, a parte deve pedir a intimação do perito para prestar esclarecimentos oralmente. A medida está prevista no artigo 477, §3º, do CPC. Segundo a ministra, essa regra evita litigância repetitiva e garante celeridade processual. Como a parte não pediu audiência, o indeferimento foi considerado legítimo. O colegiado afirmou que não houve ofensa ao contraditório nem à ampla defesa. Nancy Andrighi destacou ainda outras medidas possíveis, como correção de erro material. Também pode ser solicitada nova perícia, conforme o artigo 480 do CPC. Por fim, a ministra ressaltou que essas medidas dependem da avaliação do juiz do caso.
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