EPISODE · Jul 27, 2026 · 1 MIN
27/07 - Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contratos de locação na modalidade built to suit, o valor da causa deve corresponder a 12 meses de aluguel, conforme estabelece a Lei do Inquilinato. O built to suit é um modelo de locação em que o imóvel é construído ou adaptado para atender às necessidades específicas do locatário, normalmente empresas que ocupam o espaço por longos períodos. No julgamento, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, e mantiveram decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. No caso analisado, uma empresa defendia que o valor da causa fosse de R$ 68,4 milhões, correspondente ao contrato inteiro. No entanto, o colegiado manteve o entendimento de que o valor correto é de R$ 6,84 milhões, equivalente a 12 meses de aluguel de R$ 570 mil. A ministra explicou que a Lei do Inquilinato possui regra específica para esse tipo de contrato e deve prevalecer sobre a norma geral do Código de Processo Civil. A relatora também destacou que, embora a correção do valor da causa normalmente ocorra até a sentença, o tribunal estadual pôde fazer o ajuste para evitar distorções. Segundo Nancy Andrighi, manter o valor integral do contrato poderia resultar em enriquecimento sem causa na fixação dos honorários advocatícios, contrariando o critério previsto na legislação especial sobre locações.
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