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EPISODE · Apr 28, 2026 · 1 MIN

28/04 - Descriminalização da posse de maconha para uso pessoal não afasta falta grave no âmbito da execução penal

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a posse de maconha dentro de presídio configura falta grave, mesmo após o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 506 sobre a descriminalização do porte para uso pessoal. O colegiado entendeu que a tese do STF não afasta a aplicação de sanções disciplinares no âmbito da execução penal, onde prevalecem regras específicas de controle e segurança. O caso teve origem na apreensão de 32 gramas de maconha com um preso durante o banho de sol. Em primeira instância, a conduta foi reclassificada como falta média, decisão mantida pelo tribunal local. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STJ, defendendo que a posse de droga em estabelecimento prisional deve ser considerada falta grave, conforme a Lei de Execução Penal. Em decisão monocrática, a relatora, ministra Maria Marluce Caldas, deu provimento ao recurso. A defesa apresentou agravo regimental, alegando que o porte de maconha para uso próprio não é mais crime e que não há previsão legal expressa para enquadrar a conduta como falta grave. O colegiado, no entanto, negou o recurso e manteve o entendimento anterior, reafirmando a possibilidade de sanção disciplinar. A relatora destacou que o regime da execução penal impõe regras mais rigorosas do que as aplicáveis fora do sistema prisional. Segundo ela, o entendimento do STF se limita à esfera penal e não impede a apuração de infrações administrativas. A ministra afirmou ainda que a posse de droga, embora descriminalizada em certos casos, continua sendo ilícita sob o ponto de vista disciplinar, justificando a aplicação de sanções no ambiente carcerário.

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