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EPISODE · Apr 28, 2026 · 2 MIN

28/04 - Quarta Turma condena Braskem a indenizar porteiro demitido após desastre ambiental em Maceió

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a Braskem S.A. a indenizar um ex-porteiro que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema em Maceió. Para o colegiado, a demissão não pode ser considerada um ato isolado do empregador, já que está diretamente ligada aos efeitos da atividade da empresa. O caso envolve um trabalhador que atuou por quase 30 anos em um condomínio posteriormente desocupado de forma compulsória devido ao afundamento do solo. A evacuação ocorreu por determinação das autoridades públicas, diante do risco estrutural provocado pela exploração do subsolo. O Tribunal de Justiça de Alagoas havia negado o pedido de indenização, sob o entendimento de que não existia relação direta entre a atividade da empresa e a demissão do porteiro. No STJ, a relatora, ministra Isabel Gallotti, reconheceu a existência de nexo de causalidade entre o desastre ambiental e o prejuízo sofrido pelo trabalhador. Segundo ela, a responsabilidade civil ambiental abrange não apenas danos diretos, mas também efeitos indiretos, chamados de danos reflexos. A ministra destacou que pessoas que não são proprietárias dos imóveis atingidos também podem sofrer prejuízos concretos em razão da atividade poluidora. Nesse contexto, afirmou que o dano ao trabalhador decorreu diretamente da desocupação do local onde exercia suas funções. Gallotti ressaltou que a legislação ambiental brasileira adota a teoria do risco integral, que permite a responsabilização do agente causador mediante a comprovação do dano e do nexo causal, ainda que indireto. Para o colegiado, não é possível desvincular a demissão da situação gerada pelo desastre ambiental, uma vez que o encerramento das atividades do condomínio foi consequência direta da instabilidade do solo. Com a decisão, a Quarta Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau que havia fixado indenização de R$ 20 mil ao ex-porteiro, acrescida de juros e correção monetária.

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