EPISODE · May 28, 2026 · 1 MIN
28/05 - Ação coletiva é inadequada para discutir reajustes em locação de veículos para motoristas de aplicativo no RS
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ação coletiva não é o meio adequado para discutir supostos abusos em reajustes de contratos de locação de veículos para motoristas de aplicativo. Segundo o colegiado, cada contrato possui características próprias, exigindo análise individualizada das condições estabelecidas entre as partes. No caso analisado, o sindicato dos motoristas do Rio Grande do Sul ajuizou ação coletiva contra uma empresa locadora, alegando aumentos abusivos nos valores cobrados semanalmente. Além disso, pediu a proibição de novos reajustes, a manutenção dos contratos e indenização por danos morais coletivos. O processo, entretanto, foi extinto sem resolução do mérito pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No STJ, o sindicato defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, alegando vulnerabilidade contratual dos motoristas. O colegiado negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a tutela coletiva exige direitos com origem comum, o que não ocorreu no caso, já que havia diferenças nos veículos, contratos e reajustes aplicados. Nancy Andrighi também ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado em relações profissionais, desde que fique comprovada a vulnerabilidade da parte contratante. Porém, segundo ela, essa verificação depende da análise concreta de cada situação específica. Assim, a eventual abusividade dos reajustes deve ser examinada individualmente, considerando valores, percentuais e condições contratuais distintas.
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