EPISODE · Oct 28, 2025 · 1 MIN
28/10 - Carro em mau estado de conservação não justifica busca veicular e pessoal
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o mau estado de conservação de um veículo não configura fundada suspeita suficiente para justificar busca pessoal ou veicular. O colegiado considerou que abordagens baseadas apenas nessa circunstância têm caráter exploratório e violam garantias legais. O caso analisado envolveu um motorista preso durante abordagem policial, na qual foi apreendida uma arma de fogo furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia validado a ação policial, ao argumento de que o veículo trafegava com uma porta amassada. No STJ, o colegiado da Quinta Turma manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas que trancou uma ação penal por reconhecer a ilegalidade de uma busca veicular. O Ministério Público de São Paulo recorreu, alegando que a abordagem policial teve como objetivo apenas verificar a regularidade do veículo. No entanto, a Quinta Turma confirmou que o artigo 240, §2º, do Código de Processo Penal exige fundada suspeita baseada em elementos concretos para autorizar medidas invasivas. O relator destacou que abordagens genéricas ou baseadas em impressões subjetivas violam garantias legais e configuram ações arbitrárias. No caso, a polícia baseou-se apenas no mau estado do carro, sem indícios de crime, o que não constitui justa causa para a busca.
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