EPISODE · Apr 29, 2026 · 1 MIN
29/04 - Repetitivo discute se falta de intérprete para réu surdo-mudo e sem domínio de Libras gera nulidade processual
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se a falta de intérprete habilitado no interrogatório de réu surdo-mudo, analfabeto e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais gera nulidade processual. A questão está cadastrada como Tema 1.425. O julgamento vai esclarecer se essa situação compromete o direito de defesa, conforme o artigo 192 do Código de Processo Penal. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que o tema envolve a garantia de acessibilidade e igualdade nos atos processuais. Segundo ele, há decisões diferentes sobre o assunto. Em alguns casos, o STJ aceita que familiares atuem como intérpretes, desde que não haja prejuízo ao processo. Em outros, tribunais consideram o ato inválido quando não há prova de que o intérprete compreendia o réu. A definição pelo rito dos repetitivos busca padronizar o entendimento em todo o país, trazendo mais segurança jurídica e rapidez na solução de casos semelhantes. O colegiado decidiu não suspender os processos que tratam dessa questão enquanto o julgamento não é concluído. A decisão final servirá como referência para todos os casos semelhantes no Brasil.
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