EPISODE · Apr 29, 2026 · 1 MIN
29/04 - Terceira Turma valida arrematação de imóvel em leilão apesar do pagamento fora do prazo
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é válida a arrematação de um imóvel mesmo com pagamento realizado fora do prazo previsto no edital, desde que não haja prejuízo às partes. O caso analisado envolveu a venda de um imóvel em leilão para satisfazer uma dívida judicial. A parte executada contestou a arrematação, alegando que o pagamento foi feito após o prazo de 24 horas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concordou com essa tese, considerando que o arrematante deveria estar preparado para cumprir rigorosamente o prazo. No STJ, no entanto, o colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso e aplicou o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual um ato processual só deve ser anulado se houver prejuízo comprovado. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o atraso de poucas horas não causou dano ao processo nem às partes envolvidas. Assim, o objetivo do ato, que é o pagamento da arrematação, foi alcançado. Por isso, o colegiado reformou a decisão anterior e validou a arrematação, reforçando que a finalidade do ato deve prevalecer sobre formalidades, quando não há prejuízo.
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29/04 - Terceira Turma valida arrematação de imóvel em leilão apesar do pagamento fora do prazo
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