EPISODE · Apr 29, 2026 · 1 MIN
29/04 - Tribunal do júri julgará tenente-coronel da PM de São Paulo acusado de feminicídio
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O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que cabe ao tribunal do júri da Justiça comum de São Paulo julgar o caso da morte de uma policial militar, atribuída ao marido, um tenente-coronel da Polícia Militar. Ele foi denunciado por feminicídio qualificado e fraude processual, após supostamente simular suicídio da vítima. A decisão seguiu entendimento recente da Terceira Seção do STJ de que crimes dolosos contra a vida praticados por militares só vão para a Justiça Militar quando têm relação direta com a atividade militar e com a hierarquia e disciplina. Havia conflito entre a Justiça Militar e a Vara do Júri, mas o ministro concluiu que o caso deve ser julgado pela Justiça comum, com apoio do Ministério Público Federal. Segundo o relator, o fato de autor e vítima serem militares não basta para levar o caso à Justiça Militar. É necessário vínculo concreto com funções militares, o que não ocorreu. Ele entendeu que se trata de feminicídio no contexto de violência doméstica, sem relação com a atividade policial. Também destacou que levar o caso à Justiça Militar poderia enfraquecer a proteção contra a violência de gênero. Assim, o processo será julgado pelo tribunal do júri, conforme prevê a Constituição para crimes dolosos contra a vida.
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