EPISODE · Jul 29, 2026 · 1 MIN
29/07 - Segurado com HIV, mesmo assintomático, tem direito à indenização por invalidez funcional permanente
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que garantiu o pagamento de indenização securitária por invalidez permanente a um militar diagnosticado com HIV. O caso teve sentença favorável ao segurado na primeira instância, entendimento que foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. No recurso ao STJ, a seguradora alegava que a cobertura do seguro só seria devida em caso de perda da chamada "existência independente", requisito previsto no Tema 1.068 dos recursos repetitivos. Para a seguradora, como o militar estava assintomático, com a doença controlada por medicamentos e sem incapacidade clínica para atividades cotidianas, não haveria direito à indenização. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a ausência de sintomas não significa plena condição de saúde. Segundo ela, pessoas que vivem com HIV dependem de terapia antirretroviral e de acompanhamento médico permanente, já que a infecção é irreversível e não tem cura, o que caracteriza uma situação de vulnerabilidade contínua. Com esse entendimento, a Terceira Turma concluiu que a aplicação do Tema 1.068 deve levar em conta a irreversibilidade da doença e a dependência permanente de tratamento, e não apenas a capacidade de realizar atividades do cotidiano. Por isso, o colegiado manteve as decisões da primeira instância e do TJ de Rondônia, assegurando ao militar o recebimento da indenização prevista na apólice de seguro.
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29/07 - Segurado com HIV, mesmo assintomático, tem direito à indenização por invalidez funcional permanente
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