EPISODE · Oct 29, 2025 · 1 MIN
29/10 - Sexta Turma aplica princípio da insignificância em furto qualificado de natureza famélica
from STJnoticias · host STJnoticias
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem condenado por furtar um pacote de fraldas, três fardos de leite e uma cartela de iogurte do mercado onde trabalhava como segurança. O réu admitiu o furto, alegando que os produtos eram para a filha bebê e que passava por dificuldades financeiras. O crime ocorreu em Minas Gerais, em 2022, após o acusado ter pedido de adiantamento salarial negado. Mesmo sendo réu primário, o juiz de primeira instância rejeitou o princípio da insignificância, por ele ser empregado da empresa vítima. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação a dois anos de reclusão, substituída por penas restritivas de direito. No STJ, o colegiado da Sexta Turma reverteu a condenação do acusado. O ministro Sebastião Reis Júnior, cujo voto prevaleceu no julgamento, reconheceu que houve abuso de confiança, mas entendeu que o fato não poderia ser avaliado isoladamente. Segundo o ministro, a jurisprudência admite a aplicação do princípio da insignificância mesmo em furto qualificado, em casos excepcionais. O ministro destacou que o contexto do crime motivado por necessidade reduz a gravidade da conduta. O colegiado entendeu que a quantidade e o valor dos bens eram pequenos e não justificavam punição criminal. Por isso, foi reconhecida a excepcionalidade do caso e aplicado ao caso o princípio da insignificância, absolvendo o réu.
Embed this episode
NOW PLAYING
29/10 - Sexta Turma aplica princípio da insignificância em furto qualificado de natureza famélica
No transcript for this episode yet
Similar Episodes
No similar episodes found.
Similar Podcasts
No similar podcasts found.