EPISODE · Dec 29, 2025 · 1 MIN
29/12 - Sexta Turma absolve réu por fragilidade de reconhecimento fotográfico e provas insuficientes
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por roubo em um estabelecimento de hortifruti. A decisão foi tomada diante da fragilidade das provas e das inconsistências no reconhecimento do acusado. O crime foi apurado a partir de reconhecimento fotográfico feito ainda na fase policial. Durante a investigação, a vítima teve acesso a fotografias e filmagens relacionadas a outro roubo, ocorrido anteriormente em um salão de beleza. Segundo o processo, essas imagens foram utilizadas como padrão para identificação de suspeitos. A testemunha afirmou que o autor do roubo no hortifruti seria o mesmo envolvido no crime do salão de beleza. No entanto, as imagens exibidas não correspondiam ao réu posteriormente reconhecido. Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, houve formação de falsas memórias por parte da testemunha, o que comprometeu o reconhecimento realizado posteriormente em juízo. O ministro destacou que esse procedimento pode ter contaminado a prova testemunhal. Além disso, o reconhecimento fotográfico não observou as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal. Também não houve prisão em flagrante nem apreensão de objetos ligados ao crime em poder do acusado. Diante da falta de provas independentes de autoria, o colegiado entendeu que havia dúvida razoável quanto à responsabilidade do réu. Com base no princípio do in dubio pro reo, a Turma considerou a condenação um constrangimento ilegal e determinou a absolvição do acusado.
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