EPISODE · Jan 30, 2026 · 2 MIN
30/01 - Segundo o STJ, ressarcimento ao erário em ação popular exige comprovação de efetivo prejuízo
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Em ação popular, não é possível a condenação ao ressarcimento ao erário com base em dano presumido, sem comprovação efetiva de prejuízo financeiro. Esse entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Afrânio Vilela, e deu provimento ao recurso especial para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia declarado a nulidade de contratos verbais firmados, em 2003, entre a São Paulo Transporte S.A. (SPTrans), responsável pelo gerenciamento de transporte público da capital paulista, e empresas privadas após o encerramento de contratos emergenciais. O caso teve origem em ação popular. Em primeiro grau, o processo foi extinto sem resolução do mérito por ausência dos pressupostos da ação popular, diante da falta de comprovação dos fatos alegados e da insuficiente descrição deles e dos fundamentos jurídicos imputados aos réus. Já em apelação, o tribunal estadual entendeu que o dano ao patrimônio público era presumido. Ao julgar o recurso que restabeleceu a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência dos pressupostos da ação popular, o ministro Afrânio Vilela ressaltou que, embora a jurisprudência anteriormente admitisse, em hipóteses específicas, a presunção de dano ao patrimônio público, o legislador rompeu expressamente com essa lógica ao exigir, de forma cumulativa, a comprovação de dolo específico, do nexo de causalidade e de dano efetivo e mensurável para a caracterização do ilícito administrativo de natureza sancionadora. No caso concreto, além de o autor não ter apontado, na petição inicial, a efetiva lesividade do ato impugnado, também não ficou demonstrada, no curso da ação, qualquer perda patrimonial efetiva ao erário municipal. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30012026-Ressarcimento-ao-erario-em-acao-popular-exige-comprovacao-de-efetivo-prejuizo-.aspx
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30/01 - Segundo o STJ, ressarcimento ao erário em ação popular exige comprovação de efetivo prejuízo
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