EPISODE · Jan 30, 2026 · 1 MIN
30/01 - STJ mantém em lista de cotistas candidato autodeclarado pardo que foi considerado branco por comissão de concurso
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, manteve decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que determinou reinclusão de candidato na lista de cotistas negros aprovados em concurso público para cartórios de Pernambuco. A comissão avaliadora do certame concluiu que o fenótipo do candidato não se enquadrava no perfil das cotas. A decisão da comissão avaliadora foi mantida em primeiro grau pela Justiça de Pernambuco, mas o Tribunal de Justiça do estado determinou a reinclusão provisória do candidato na lista de cotistas aprovados, por entender que foi apresentada robusta documentação que comprova que o candidato é realmente pardo. Ao STJ, o Estado de Pernambuco pediu a suspensão da decisão por entender que ela causaria um "efeito dominó" na ordem de preferência de todos os demais aprovados. Ao indeferir o pedido, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que a atuação do Poder Judiciário para garantir a reclassificação de candidatos em concursos públicos é comum e, por si só, não compromete a ordem pública. O ministro acrescentou que a medida determinada pelo TJ de Pernambuco pode ser revertida se houver mudança de entendimento no julgamento definitivo. Do Superior Tribunal de Justiça, Marina Campos. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30012026-STJ-mantem-em-lista-de-cotistas-candidato-autodeclarado-pardo-que-foi-considerado-branco-por-comissao-de-concurso-.aspx
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30/01 - STJ mantém em lista de cotistas candidato autodeclarado pardo que foi considerado branco por comissão de concurso
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