EPISODE · Apr 30, 2026 · 1 MIN
30/04 - Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que, no regime de guarda compartilhada, é possível a permanência provisória da criança com um dos genitores em cidade diversa, mesmo em aparente descumprimento de acordo homologado. O colegiado destacou que a análise deve priorizar o melhor interesse do menor, sobretudo diante de mudanças relevantes no contexto familiar. Com esse entendimento, foi suspensa a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinava a busca e apreensão da criança para entrega ao pai, até nova avaliação do juízo de origem. O caso envolve ação de modificação de guarda ainda em andamento. Inicialmente, a criança alternava semanalmente entre os pais em São Paulo. Contudo, após perder o emprego e enfrentar uma gravidez de risco, a mãe mudou-se para outro estado com a filha, passando a residir com os avós maternos, onde dispõe de maior apoio. A genitora ajuizou ação revisional de guarda, enquanto o pai buscou o cumprimento da sentença, o que levou à ordem de busca e apreensão. No habeas corpus dirigido ao STJ, a mãe argumentou que a criança está adaptada à nova rotina, com vínculo escolar e ambiente familiar estável, sustentando que a medida judicial poderia causar abalo emocional. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, no direito de família, a estabilidade das decisões pode ser relativizada diante de alterações fáticas, conforme o CPC. Ressaltou ainda que a busca e apreensão é medida excepcional, cabível apenas em situações de risco concreto, não devendo servir à imposição de interesses entre genitores, mas à proteção da criança.
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