EPISODE · Apr 30, 2026 · 1 MIN
30/04 - Terceira Turma considera válida sentença proferida por juíza após ser removida da vara
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, por maioria, a validade de sentença proferida por juíza que, no momento da decisão, já não estava mais lotada na vara de origem, em razão de permuta com outro magistrado. O colegiado entendeu que, como a magistrada havia presidido a instrução, deveriam ser prestigiados os princípios da competência adequada, da oralidade e da imediaticidade. Segundo o ministro Moura Ribeiro, cujo voto prevaleceu no colegiado, a definição do juízo competente deve considerar a eficiência na prestação jurisdicional, à luz do caso concreto. No processo, a sentença foi proferida após a remoção da juíza, embora houvesse acordo informal entre os magistrados para que cada um julgasse os feitos cuja instrução tivesse conduzido. A parte recorrente alegou violação ao princípio da perpetuação da jurisdição, sustentando a incompetência absoluta do juízo. Contudo, o ministro destacou que a cooperação entre juízos constitui exceção a essa regra, conforme previsto no Código de Processo Civil. Ressaltou, ainda, que a chamada cooperação por concertação permite a prática conjunta de atos processuais, visando maior eficiência e efetividade. Por fim, apontou que os princípios da oralidade e da imediaticidade, embora não expressamente previstos como antes, continuam a fundamentar a valorização do juiz que presidiu a instrução para proferir a sentença.
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30/04 - Terceira Turma considera válida sentença proferida por juíza após ser removida da vara
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