EPISODE · Jun 30, 2026 · 1 MIN
30/06 - Primeira Seção cancela dois temas repetitivos sobre contribuição previdenciária patronal
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu cancelar os Temas Repetitivos 479 e 739, que tratavam da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias e o salário-maternidade. A decisão foi fundamentada em entendimentos posteriores do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a natureza constitucional dessas matérias. No caso do terço constitucional de férias, o STF, ao julgar o Tema 985 da repercussão geral, definiu que essa verba possui natureza remuneratória, permitindo a cobrança da contribuição previdenciária patronal. Diante disso, o entendimento anterior do STJ, que afastava essa cobrança, tornou-se incompatível com a decisão da Suprema Corte. Já em relação ao salário-maternidade, o STF, no Tema 72, declarou inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre esse benefício. Essa decisão também superou a posição anteriormente adotada pelo STJ, que considerava o salário-maternidade como verba de natureza salarial. O ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que as decisões do STJ devem seguir as teses fixadas pelo STF em repercussão geral, garantindo a uniformidade da interpretação jurídica. Segundo ele, o cancelamento dos temas repetitivos é mais adequado do que simplesmente adaptar as teses ao entendimento do Supremo. O ministro ressaltou ainda que a manutenção de precedentes do STJ sobre questões constitucionais poderia gerar conflitos de competência e insegurança jurídica.
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