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EPISODE · Oct 30, 2025 · 2 MIN

30/10 - Sexta Turma valida ronda virtual contra pornografia infantil feita por software da polícia

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a legalidade da chamada “ronda virtual” feita por software policial destinado a identificar imagens de pornografia infantil em redes de troca de arquivos ponto a ponto. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, que afirmou que o rastreamento de arquivos compartilhados não configura invasão de espaço privado nem interceptação de comunicações, dispensando autorização judicial prévia. Segundo ele, a atividade ocorre em ambiente virtual público, em que os próprios usuários disponibilizam arquivos e os endereços IP. O caso analisado envolveu um dentista de Mato Grosso do Sul acusado de armazenar pornografia infantil. A investigação começou em operação conduzida pela Polícia Civil com o uso do software internacional, restrito a agentes públicos. Com as informações coletadas, foi obtido mandado judicial e apreendidos equipamentos com imagens ilícitas. A defesa alegou que a prova seria ilícita, equiparando o uso do software à infiltração policial sem autorização judicial. Também sustentou quebra indevida de sigilo, pois a operadora forneceu dados do IP sem ordem judicial. O ministro Rogerio Schietti Cruz rejeitou os argumentos. Segundo ele, a ronda virtual é diferente da infiltração policial prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Na infiltração, há atuação disfarçada e direcionada. Já na ronda virtual, há rastreamento automático em ambiente aberto. Assim, não ocorre invasão de privacidade nem interceptação de comunicações. Trata-se de monitoramento contínuo, sem foco em pessoas específicas. O relator ainda afirmou que o acesso a dados cadastrais simples, como nome e endereço, não requer ordem judicial. De acordo com ele, isso está previsto no Marco Civil da Internet. Por isso, o colegiado da Sexta Turma concluiu pela licitude das provas obtidas e manteve a ação penal contra o acusado.

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