EPISODE · Dec 30, 2025 · 1 MIN
30/12 - Operação Estafeta: relator suspende ações por dúvida quanto à competência
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca concedeu liminar em habeas corpus para suspender investigações e ações penais da Operação Estafeta que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo. A medida vale até o julgamento definitivo do caso pelo STJ. A decisão teve como fundamento a existência de dúvidas relevantes quanto à competência do juízo responsável, com possível violação ao princípio do juiz natural. O habeas corpus foi impetrado em favor de um empresário investigado por suposto esquema de corrupção em São Bernardo do Campo (SP). A defesa alegou que o Tribunal de Justiça de São Paulo seria incompetente para conduzir o feito, pois parte dos fatos teria ocorrido quando o prefeito Marcelo de Lima Fernandes, também investigado, exercia mandato de deputado federal. Segundo a defesa, haveria indícios de contexto eleitoral e possível envolvimento de verbas da União, o que poderia atrair a competência do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Eleitoral ou da Justiça Federal. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a concessão de liminar em habeas corpus exige urgência, necessidade e relevância, requisitos que estariam presentes diante das incertezas sobre a competência jurisdicional. O ministro observou que, embora o TJSP tenha afirmado que os fatos se restringiriam ao período do mandato de prefeito, a própria corte paulista reconheceu indícios de ilícitos desde 2022, abrangendo o período em que o investigado era deputado federal. Diante disso, concluiu pela existência de dúvida concreta sobre a competência e deferiu a liminar para suspender os procedimentos em curso.
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