EPISODE · Jul 31, 2026 · 1 MIN
31/07 - Falta de menção à taxa diária em contrato bancário não autoriza substituir capitalização por juros simples
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a falta da indicação da taxa diária de juros em contratos bancários com prestações prefixadas não é motivo, por si só, para substituir a capitalização composta por juros simples. O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso de uma consumidora que buscava reduzir o valor das parcelas de um financiamento. A autora da ação alegava que o contrato não informava a taxa diária de juros e, por isso, defendia a aplicação de juros simples, o que diminuiria o saldo devedor e o valor das 72 prestações mensais. No entanto, tanto a primeira quanto a segunda instância já haviam rejeitado o pedido, posição agora mantida pela Quarta Turma do STJ. Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, a legislação e a jurisprudência do tribunal permitem a capitalização de juros em período inferior a um ano, desde que ela esteja prevista de forma expressa no contrato. No caso analisado, o documento informava o valor do empréstimo, o número e o valor das parcelas, as taxas efetivas mensal e anual, o valor total da dívida e previa claramente a capitalização diária. Para a relatora, essas informações eram suficientes para que a consumidora compreendesse a obrigação assumida. O colegiado concluiu que a simples ausência da taxa diária equivalente não torna o contrato ilegal nem autoriza a revisão para aplicação de juros simples. A Turma também ressaltou que modificar esse tipo de contrato sem fundamento pode incentivar a litigância predatória e gerar impactos negativos no mercado de crédito.
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