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EPISODE · Oct 5, 2022 · 26 MIN

A Riqueza dos Esgotos

from Falando Ciência · host Rádio Universitária FM 107,9

A natureza dos problemas de saúde e os modos de enfrentá-los, em cada época e país, decorrem das condições políticas, econômicas e sociais concretas vigentes, conformando diversas concepções e práticas referentes ao campo da saúde pública/saúde coletiva. No século quatorze, dados de mortalidade e morbidade foram utilizados como base para as ações de saúde pública na Europa. Pode-se referir, no entanto, como um dos primeiros exemplos do emprego da vigilância, entendida como o registro sistemático de informações de morbimortalidade para orientar ações de controle, o ocorrido em Londres, no século dezessete, durante a epidemia de peste. Na época, párocos das igrejas registravam o número de corpos cremados, com respectivas causas de morte, compilavam e interpretavam os dados para avaliação da extensão da epidemia na capital, e divulgavam as informações através de um relatório de mortalidade para a adoção de ações apropriadas. Com o surgimento de questionamentos ao emprego da expressão vigilância epidemiológica, a partir do final da década de 80, observou-se a adoção do termo vigilância em saúde pública (public health surveillance) na literatura internacional sobre o tema, particularmente nos Estados Unidos e no Canadá. Em relação ao Brasil, o primeiro órgão a utilizar os conceitos e as práticas da moderna vigilância foi o Centro de Investigações Epidemiológicas (CIE) criado, em 1968, na Fundação Serviços de Saúde Pública e que, em 1969, estabeleceu o primeiro sistema nacional de notificação de doenças. Em 1975, a Lei Nº 6.259 instituiu o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE) no país e, em seu artigo 2º, afirma que a ação da vigilância epidemiológica compreende as informações, investigações e levantamentos necessários à programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de agravo à saúde, excluindo as ações de controle. Contudo, no ano seguinte o decreto nº 78.23118, que regulamentou a referida lei, já 20 explicita que a rede especial de serviços de saúde responsável pelas ações de VE além de coletar e divulgar informações proporia e executaria as medidas de controle pertinentes. Como também ocorria em outros países o SNVE centrou sua atuação sobre as doenças de notificação compulsória.

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