EPISODE · Nov 24, 2020 · 6 MIN
Caso de morte do beneficiário e o cancelamento de plano de saúde
from Segue_Direito · host Segue Direito
A 3ª Turma STJ entendeu que o cancelamento de contrato de plano de saúde, devido à morte da pessoa beneficiária, ocorre após a comunicação do falecimento à operadora. As cobranças posteriores ao comunicado são consideradas indevidas, a menos que se refiram a contraprestações vencidas ou a eventuais utilizações de serviços anteriores à solicitação de cancelamento. Série - Julgados do STJ. Saiba mais.
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