EPISODE · Dec 8, 2021 · 3 MIN
Desapropriação e Justa Indenização
from LM Sociedade de Advogados · host Luiz Manoel Gomes Junior
Hoje vamos sair um pouco da Nova Lei de Improbidade Administrativa e vamos falar sobre uma matéria que está evidência no STF que trata do critério do pagamento de desapropriação. A primeira proposta do Ministro Luís Roberto Barroso, que permite que vá para precatório, quando o Poder Público desapropriante esteja em dia com os precatórios. E a segunda proposta do Ministro Gilmar Mendes, que deixa como tudo está. Nenhuma das propostas atende a Constituição. A Constituição não fala em precatório para pagar desapropriação. O STF perderá uma grande oportunidade de colocar um limite: o Poder Público pode desapropriar quando tiver dinheiro para pagar. Não tem sentido que o Poder Público desaproprie e pague depois de 15...20 anos... Pode-se afirmar que, na perspectiva de constitucionalização do Direito Administrativo, não se pode admitir que o ressarcimento do proprietário nas ações de desapropriação por utilidade pública se dê pela via do precatório. . Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados OAB 123351/SP 📍Escritório - Barretos Rua 16, 311- Centro 📱Telefone: (17) 3322-8777
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