EPISODE · May 3, 2022 · 51 MIN
Direito Romano
from Estado da Arte
Entrevista com Bernardo Queiroz de Moraes, Carlos Boucault e Tomás Olcese. Por Marcelo Consentino. Rádio Estado da Arte. Ouça o podcast: Spotify | Deezer | Apple Podcasts 1.500 anos após a queda do Império no Ocidente, o Direito Romano vive hoje, como viveu na era medieval e moderna, na condição de matriz dos códigos civis da Europa continental, assim como da América Latina e mesmo do Japão. Sua influência hegemônica no direito público e privado é um fato mensurável linguisticamente: “Jurisprudência”, “Tribunal”, “República”, “Plebiscito”, “Lei”, “Senado” e tantas outras instituições jurídicas e políticas vitais à nossa organização social têm seus nomes derivados do léxico romano clássico. Ironicamente, a única exceção à regra talvez seja o próprio vocábulo “Direito”, fruto espúrio do latim medieval, posto que na Roma antiga “Direito” e “Justiça” se fundiam originariamente numa só palavra, ius, um conceito tão omnipresente na biosfera romana, que em toda a literatura produzida por seus jurisprudentes – a primeira ciência jurídica do mundo – só se encontram escassas definições, e mesmo elas parecem descrever não tanto a realidade do direito tal qual ele é, mas sim um ideal de justiça moral tal qual ela deveria ser. Para um deles ius é “a técnica de se realizar o bem e a equidade”, para outro os preceitos do direito são “viver honestamente, não prejudicar os outros e atribuir a cada um aquilo que é seu”. A epopeia da cidade que se tornou o mais poderoso império que o mundo já conheceu foi também a história da consolidação de uma Lei e uma Ordem comuns para a maior parte da Europa, África do Norte e Oriente Médio. Ninguém exprimiu mais contundentemente esse destino quanto o maior dos poetas romanos, Virgílio, na admoestação premonitória do troiano Anquises ao seu filho Eneias, o pai mítico da raça romana: “Romano, lembra o teu poder para governar sobre os povos da Terra – pois tuas artes hão de ser estas: pacificar, impor o império da lei, poupar os vencidos, abater os soberbos”. A verdade, contudo, é que o próprio herói encerraria sua saga enterrando seu gládio no peito de seu oponente, enquanto este, rendido, lhe suplicava misericórdia. E a expansão do Império romano significou também a perpetuação dos dois maiores males sociais que a humanidade já produziu: a escravidão e a guerra. Nisso Roma não se diferenciava dos outros povos da Antiguidade. Todos basearam suas estruturas econômicas e políticas nestas duas perversões – todos viveram pela espada e morreram pela espada. Roma só foi, talvez, mais eficiente – e sua queda, mais espetacular. Os frutos originais do solo romano foram, sim, juristas capazes de manter um saudável realismo para com os fatos ante seus olhos, sem sufocar o idealismo em seu coração. Como um certo Ulpiano, que olhando em torno constatava, cerca de 2.000 anos antes da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que “a escravidão é própria do ius gentium, o direito dos povos, mas não do ius naturale, porque pelo direito natural todos os homens nascem livres”. .. Convidados Bernardo Queiroz de Moraes, livre-docente e professor de Direito Romano da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Carlos Boucault, professor de direito da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho e coordenador do projeto de pesquisa “Hierarquia entre Direito e Retórica no Final da República Romana”. Tomás Olcese, professor de Direito na Universidade Anhembi Morumbi e pesquisador do projeto temático da Universidade de São Paulo “As Origens Romanas do Código Civil Brasileiro”. O post Direito Romano apareceu primeiro em Estado da Arte.
NOW PLAYING
Direito Romano
No transcript for this episode yet
Similar Episodes
Sep 3, 2024 ·62m
Jun 11, 2024 ·64m
Jun 8, 2024 ·1m
Dec 20, 2023 ·40m
Dec 13, 2023 ·32m
Dec 6, 2023 ·27m