EPISODE · Apr 8, 2026 · 7 MIN
Especial – Simples Nacional: o entendimento do STJ sobre esse regime tributário
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Para empreender, é preciso vencer vários desafios. No início, tudo é novidade. Lidar com materiais, fornecedores, clientes... e esse é o caminho que muitos percorrem em busca do sonho de ter o próprio negócio....De acordo com dados do Ministério da Fazenda, em 2024, o Simples Nacional beneficiou mais de 24 milhões de estabelecimentos no país e o tema é recorrente no Poder Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça tem analisado situações relevantes, consolidando a interpretação de questões práticas sobre o regime. Em duas importantes decisões, o STJ atuou para proteger os contribuintes do Simples Nacional. Em uma delas, a Segunda Turma definiu que a ausência de alvará de funcionamento não é suficiente para impedir a inclusão de empresas no Simples Nacional, por entender que a falta do documento não pode ser tratada como irregularidade cadastral fiscal, principalmente se a empresa estiver devidamente inscrita e em dia com os tributos. Já em um outro julgamento, os ministros da Primeira Turma do STJ definiram que as gorjetas recebidas nos estabelecimentos não devem ser incluídas na base de cálculo do Simples Nacional. E o motivo é justificado, segundo o advogado Mateus.Com informações de Jéssica Castro, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
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Para empreender, é preciso vencer vários desafios. No início, tudo é novidade. Lidar com materiais, fornecedores, clientes... e esse é o caminho que muitos percorrem em busca do sonho de ter o próprio negócio....De acordo com dados do Ministério da Fazenda, em 2024, o Simples Nacional beneficiou mais de 24 milhões de estabelecimentos no país e o tema é recorrente no Poder Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça tem analisado situações relevantes, consolidando a interpretação de questões práticas sobre o regime. Em duas importantes decisões, o STJ atuou para proteger os contribuintes do Simples Nacional. Em uma delas, a Segunda Turma definiu que a ausência de alvará de funcionamento não é suficiente para impedir a inclusão de empresas no Simples Nacional, por entender que a falta do documento não pode ser tratada como irregularidade cadastral fiscal, principalmente se a empresa estiver devidamente inscrita e em dia com os tributos. Já em um outro julgamento, os ministros da Primeira Turma do STJ definiram que as gorjetas recebidas nos estabelecimentos não devem ser incluídas na base de cálculo do Simples Nacional. E o motivo é justificado, segundo o advogado Mateus.Com informações de Jéssica Castro, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
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