EPISODE · Oct 24, 2022 · 1 MIN
Gasto com shows não podem comprometer serviços essenciais, alerta TCESP
from Podcast TCESP · host Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu alerta endereçado aos responsáveis por órgãos públicos estaduais e municipais, no qual afirma que as despesas com dinheiro em shows artísticos, caso comprometam os serviços essenciais, poderão ser consideradas ilegítimas. De caráter preventivo, a recomendação prevê que as despesas com shows e contratações artísticas não podem ocorrer quando comprometem a oferta de serviços públicos essenciais (Educação, Saúde e Saneamento Básico), ou quando contribuem para o desequilíbrio fiscal das contas públicas. O alerta se dá em função do aumento de casos de jurisdicionados que realizaram despesas discricionárias com festejos em detrimento de investimentos prioritários determinados pela Constituição e pelas leis. O TCE também considerará ilegítima as despesas na hipótese de o ente estar em situação de calamidade pública decretada. A notificação emitida pela Corte, fruto de recomendação feita pelo Ministério Público de Contas junto ao TCESP, foi aprovada pela unanimidade do Colegiado. O descumprimento das exigências poderá ensejar aplicação da multa prevista no inciso II do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, comunicação ao Ministério Público do Estado, sem prejuízo de outras providências que forem determinadas no exame das Contas Anuais.
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu alerta endereçado aos responsáveis por órgãos públicos estaduais e municipais, no qual afirma que as despesas com dinheiro em shows artísticos, caso comprometam os serviços essenciais, poderão ser consideradas ilegítimas. De caráter preventivo, a recomendação prevê que as despesas com shows e contratações artísticas não podem ocorrer quando comprometem a oferta de serviços públicos essenciais (Educação, Saúde e Saneamento Básico), ou quando contribuem para o desequilíbrio fiscal das contas públicas. O alerta se dá em função do aumento de casos de jurisdicionados que realizaram despesas discricionárias com festejos em detrimento de investimentos prioritários determinados pela Constituição e pelas leis. O TCE também considerará ilegítima as despesas na hipótese de o ente estar em situação de calamidade pública decretada. A notificação emitida pela Corte, fruto de recomendação feita pelo Ministério Público de Contas junto ao TCESP, foi aprovada pela unanimidade do Colegiado. O descumprimento das exigências poderá ensejar aplicação da multa prevista no inciso II do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, comunicação ao Ministério Público do Estado, sem prejuízo de outras providências que forem determinadas no exame das Contas Anuais.
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