EPISODE · Dec 5, 2025 · 14 MIN
Marca “Ivete Clareou” liberada, liminar de Gilmar sobre impeachment no STF, prescrição e inelegibilidade no TSE e mais…
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Bom diaaa! ☕ Chegamos com mais um episódio da Lawletter, seu resumo jurídico direto, afiado e sem juridiquês — e hoje o episódio tá daquele jeito:📊 Fechamento de ano no jurídico? O Escavador Business ajuda você a organizar riscos, históricos e consultas em um só lugar — com IA e dashboard intuitiva pra entrar em 2026 no controle. Confira no link da descrição.🎤 Em Propriedade Intelectual, o TJ-SP manteve, por ora, o uso do título “Ivete Clareou” na turnê de Ivete Sangalo, afastando a acusação de violação marcária feita pelo grupo Clareou.⚖️ No Direito Constitucional, uma liminar de Gilmar Mendes alterou pontos centrais da Lei 1.079/1950 sobre impeachment de ministros do STF, como legitimidade para denúncia e quórum de abertura no Senado.🗳️ No Eleitoral, o TSE retomou o entendimento de que a prescrição reconhecida pelo Tribunal de Contas afasta a inelegibilidade da alínea “g” da LC 64/1990, mantendo o mandato do prefeito de Prainha (PA).📊 No Tributário, a Corte Especial do STJ discutiu se pode reabrir a modulação do Tema 1.079, que retirou o teto de 20 salários nas contribuições ao Sistema S.🏛️ E, ainda no Constitucional, a CCJ da Câmara aprovou o PL 3.640/23, que limita decisões monocráticas de ministros do STF e unifica o rito das ações de controle concentrado.Gostou do episódio de hoje? Comenta aqui!📰 Inscreva-se na nossa newsletter aqui!!⚖️ Conheça nossa Criminal Letter🎧 E segue a gente no @law.letter
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