EPISODE · Apr 29, 2026 · 29 MIN
Rádio Decidendi: honorários de sucumbência em causas de grande valor (Tema 1.076)
from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.076 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O precedente definiu que não é possível fixar honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. Nesses casos, devem ser aplicados obrigatoriamente os percentuais previstos no artigo 85 do Código de Processo Civil. A Corte também estabeleceu que o arbitramento por equidade somente é admitido em situações excepcionais, como quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa é muito baixo.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a procuradora do Estado de São Paulo Michele Najara aborda os fundamentos do julgamento, comenta os principais pontos da divergência apresentada no caso e explica os impactos práticos da decisão para a advocacia pública e privada. Durante a conversa, a especialista também destaca como o precedente contribui para uniformizar a aplicação das regras de honorários previstas no CPC de 2015 e reforça a segurança jurídica na fixação da verba de sucumbência pelos tribunais de todo o país.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.076 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O precedente definiu que não é possível fixar honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. Nesses casos, devem ser aplicados obrigatoriamente os percentuais previstos no artigo 85 do Código de Processo Civil. A Corte também estabeleceu que o arbitramento por equidade somente é admitido em situações excepcionais, como quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa é muito baixo.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a procuradora do Estado de São Paulo Michele Najara aborda os fundamentos do julgamento, comenta os principais pontos da divergência apresentada no caso e explica os impactos práticos da decisão para a advocacia pública e privada. Durante a conversa, a especialista também destaca como o precedente contribui para uniformizar a aplicação das regras de honorários previstas no CPC de 2015 e reforça a segurança jurídica na fixação da verba de sucumbência pelos tribunais de todo o país.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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