EPISODE · Apr 15, 2026 · 27 MIN
Rádio Decidendi: multa em agravo interno e respeito a precedentes (Tema 1.201)
from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.201, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O precedente fixou teses sobre a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, nos casos em que o agravo interno é interposto contra decisão fundamentada em precedente qualificado do STJ ou do Supremo Tribunal Federal. A Corte definiu que a multa pode ser aplicada mesmo quando o recurso é apresentado com o objetivo de exaurir a instância ordinária para viabilizar recurso especial ou extraordinário. Por outro lado, estabeleceu que a sanção não é cabível quando houver alegação fundamentada de distinção ou superação do precedente, ou quando a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a advogada da União Ana Karenina analisa os fundamentos do julgamento, explica como a decisão equilibra o dever de observância dos precedentes com o direito de recorrer e detalha os reflexos práticos do Tema 1.201 para a atuação da advocacia e para a consolidação do modelo de precedentes previsto no Código de Processo Civil.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
What this episode covers
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.201, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O precedente fixou teses sobre a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, nos casos em que o agravo interno é interposto contra decisão fundamentada em precedente qualificado do STJ ou do Supremo Tribunal Federal. A Corte definiu que a multa pode ser aplicada mesmo quando o recurso é apresentado com o objetivo de exaurir a instância ordinária para viabilizar recurso especial ou extraordinário. Por outro lado, estabeleceu que a sanção não é cabível quando houver alegação fundamentada de distinção ou superação do precedente, ou quando a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a advogada da União Ana Karenina analisa os fundamentos do julgamento, explica como a decisão equilibra o dever de observância dos precedentes com o direito de recorrer e detalha os reflexos práticos do Tema 1.201 para a atuação da advocacia e para a consolidação do modelo de precedentes previsto no Código de Processo Civil.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
NOW PLAYING
Rádio Decidendi: multa em agravo interno e respeito a precedentes (Tema 1.201)
No transcript for this episode yet
Similar Episodes
Sep 17, 2025 ·24m
Jun 12, 2025 ·20m
May 19, 2025 ·25m
Jan 10, 2025 ·28m
Jan 10, 2025 ·23m