Rádio Decidendi: multa em agravo interno e respeito a precedentes (Tema 1.201) episode artwork

EPISODE · Apr 15, 2026 · 27 MIN

Rádio Decidendi: multa em agravo interno e respeito a precedentes (Tema 1.201)

from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça

Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.201, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O precedente fixou teses sobre a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, nos casos em que o agravo interno é interposto contra decisão fundamentada em precedente qualificado do STJ ou do Supremo Tribunal Federal. A Corte definiu que a multa pode ser aplicada mesmo quando o recurso é apresentado com o objetivo de exaurir a instância ordinária para viabilizar recurso especial ou extraordinário. Por outro lado, estabeleceu que a sanção não é cabível quando houver alegação fundamentada de distinção ou superação do precedente, ou quando a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a advogada da União Ana Karenina analisa os fundamentos do julgamento, explica como a decisão equilibra o dever de observância dos precedentes com o direito de recorrer e detalha os reflexos práticos do Tema 1.201 para a atuação da advocacia e para a consolidação do modelo de precedentes previsto no Código de Processo Civil.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.201, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O precedente fixou teses sobre a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, nos casos em que o agravo interno é interposto contra decisão fundamentada em precedente qualificado do STJ ou do Supremo Tribunal Federal. A Corte definiu que a multa pode ser aplicada mesmo quando o recurso é apresentado com o objetivo de exaurir a instância ordinária para viabilizar recurso especial ou extraordinário. Por outro lado, estabeleceu que a sanção não é cabível quando houver alegação fundamentada de distinção ou superação do precedente, ou quando a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a advogada da União Ana Karenina analisa os fundamentos do julgamento, explica como a decisão equilibra o dever de observância dos precedentes com o direito de recorrer e detalha os reflexos práticos do Tema 1.201 para a atuação da advocacia e para a consolidação do modelo de precedentes previsto no Código de Processo Civil.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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Rádio Decidendi: multa em agravo interno e respeito a precedentes (Tema 1.201)

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This episode is 27 minutes long.

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This episode was published on April 15, 2026.

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