EPISODE · Aug 5, 2026 · 24 MIN
Rádio Decidendi: regras do interrogatório de adolescentes em processos de apuração de ato infracional (Tema 1.269)
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Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que analisa o Tema 1.269 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pela Terceira Seção. O precedente definiu que, no procedimento de apuração de ato infracional no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve ser aplicada subsidiariamente a regra do artigo 400 do Código de Processo Penal. Com isso, o interrogatório do adolescente deve ocorrer ao final da instrução, após a produção das provas, reforçando o devido processo legal e o direito de defesa. A decisão também reafirma que o interrogatório possui natureza de meio de autodefesa, além de estabelecer parâmetros para a realização da audiência de apresentação e para a produção probatória no processo socioeducativo. O julgamento ainda trata dos requisitos para reconhecimento de nulidades e dos efeitos da modulação temporal fixada pelo STJ. Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a juíza do Tribunal de Justiça do Piauí Mariana Marinho Machado explica os fundamentos do precedente, a evolução da jurisprudência sobre o tema, os impactos práticos da decisão na Justiça da infância e juventude e a importância do Tema 1.269 para a uniformização das garantias processuais aplicadas a adolescentes em conflito com a lei. Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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Rádio Decidendi: regras do interrogatório de adolescentes em processos de apuração de ato infracional (Tema 1.269)
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