EPISODE · Apr 21, 2026 · 10 MIN
STJ No Seu Dia: cobrança de contribuições baseadas na tonelagem movimentada em portos
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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a cobrança de contribuições pelos Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMOs) com base na quantidade de mercadoria movimentada pelos associados. No programa, o advogado especialista em direito tributário Victor Ribeiro explica que a adoção da tonelagem como critério de cobrança não se enquadra nas competências dos OGMOs, pois se assemelha a uma tarifa portuária, cuja arrecadação é de responsabilidade da autoridade portuária e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A decisão aponta os impactos dessa prática sobre os custos logísticos, a competitividade dos portos e o interesse público. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado detalha os fundamentos jurídicos da decisão, a diferença entre contribuições para custeio administrativo e cobranças econômicas sobre operações portuárias, e os efeitos práticos para operadores portuários, empresas associadas e a regulação do setor. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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