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EPISODE · Sep 19, 2024 · 13 MIN

STJ No Seu Dia: Consumidor Pessoa Jurídica

from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça

O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz uma conversa com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Milena Castro sobre os casos em que as empresas podem ser consideradas consumidoras e, portanto, protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Milena Castro lembra que a legislação brasileira permite que pessoas jurídicas, assim como acontece com as pessoas físicas, sejam consideradas consumidoras. “É o que diz o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, ao prever, adotando a chamada teoria finalista, que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final", diz. A redatora observa que, com base em casos analisados pelo tribunal, a corte da cidadania adota a teoria finalista mitigada ou aprofundada para a definição de consumidor. “O conceito abrange também o comprador que, embora não seja o destinatário final do produto ou serviço, se enquadre em condição de vulnerabilidade capaz de causar desequilíbrio na relação econômica”, explica. Milena Castro destaca que o sistema protetivo do CDC pode ser aplicado no caso de quem, mesmo adquirindo produtos ou serviços para o desenvolvimento de sua atividade empresarial, apresente hipossuficiência técnica ou fática diante do fornecedor. “A dificuldade surge na hora de reconhecer a vulnerabilidade: enquanto para o consumidor pessoa física ela é presumida, no caso da pessoa jurídica é necessário comprovar essa condição especial que autoriza a aplicação das regras protetivas do CDC, avaliação que, conforme a jurisprudência do tribunal, deve ser feita de acordo com o caso concreto”, finaliza. STJ No Seu Dia  O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.  Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio. 

O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz uma conversa com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Milena Castro sobre os casos em que as empresas podem ser consideradas consumidoras e, portanto, protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Milena Castro lembra que a legislação brasileira permite que pessoas jurídicas, assim como acontece com as pessoas físicas, sejam consideradas consumidoras. “É o que diz o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, ao prever, adotando a chamada teoria finalista, que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final", diz. A redatora observa que, com base em casos analisados pelo tribunal, a corte da cidadania adota a teoria finalista mitigada ou aprofundada para a definição de consumidor. “O conceito abrange também o comprador que, embora não seja o destinatário final do produto ou serviço, se enquadre em condição de vulnerabilidade capaz de causar desequilíbrio na relação econômica”, explica. Milena Castro destaca que o sistema protetivo do CDC pode ser aplicado no caso de quem, mesmo adquirindo produtos ou serviços para o desenvolvimento de sua atividade empresarial, apresente hipossuficiência técnica ou fática diante do fornecedor. “A dificuldade surge na hora de reconhecer a vulnerabilidade: enquanto para o consumidor pessoa física ela é presumida, no caso da pessoa jurídica é necessário comprovar essa condição especial que autoriza a aplicação das regras protetivas do CDC, avaliação que, conforme a jurisprudência do tribunal, deve ser feita de acordo com o caso concreto”, finaliza. STJ No Seu Dia  O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.  Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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How long is this episode of Superior Tribunal de Justiça?

This episode is 13 minutes long.

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This episode was published on September 19, 2024.

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