EPISODE · Oct 24, 2024 · 13 MIN
STJ No Seu Dia: exame criminológico e progressão de regime
from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz uma conversa com o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rodrigo Lopes sobre o exame criminológico, progressão de regime e a jurisprudência do tribunal diante das inovações trazidas pela Lei 14.843/2024. No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Rodrigo Lopes fala sobre os requisitos da avaliação para saber se uma pessoa em cumprimento de pena tem condições de dar o próximo passo para retornar ao convívio social. “Uma das respostas trazidas pela legislação brasileira é a realização do exame criminológico, método previsto pela Lei de Execução Penal (LEP) desde a sua publicação, em 1984”, enfatizou. O redator também lembra que na seção relativa aos regimes de cumprimento de pena, o texto original do artigo 112 da LEP definia que, quando fosse necessário, o juízo poderia solicitar o exame criminológico para decidir sobre a transferência do preso para regime mais brando, como do fechado para o semiaberto, por exemplo. “O dispositivo, contudo, foi alterado pela Lei 10.792/2003, e passou a estabelecer, sem menção ao exame criminológico, que o preso poderia progredir de regime após o cumprimento de um sexto da pena e com a demonstração de bom comportamento carcerário”, afirmou. Rodrigo Lopes observou, ainda, que, em razão desse novo texto do artigo 112 da LEP, o STJ, em 2010, editou a Súmula 439, segundo a qual o juízo pode exigir a realização do exame criminológico, considerando as peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz uma conversa com o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rodrigo Lopes sobre o exame criminológico, progressão de regime e a jurisprudência do tribunal diante das inovações trazidas pela Lei 14.843/2024. No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Rodrigo Lopes fala sobre os requisitos da avaliação para saber se uma pessoa em cumprimento de pena tem condições de dar o próximo passo para retornar ao convívio social. “Uma das respostas trazidas pela legislação brasileira é a realização do exame criminológico, método previsto pela Lei de Execução Penal (LEP) desde a sua publicação, em 1984”, enfatizou. O redator também lembra que na seção relativa aos regimes de cumprimento de pena, o texto original do artigo 112 da LEP definia que, quando fosse necessário, o juízo poderia solicitar o exame criminológico para decidir sobre a transferência do preso para regime mais brando, como do fechado para o semiaberto, por exemplo. “O dispositivo, contudo, foi alterado pela Lei 10.792/2003, e passou a estabelecer, sem menção ao exame criminológico, que o preso poderia progredir de regime após o cumprimento de um sexto da pena e com a demonstração de bom comportamento carcerário”, afirmou. Rodrigo Lopes observou, ainda, que, em razão desse novo texto do artigo 112 da LEP, o STJ, em 2010, editou a Súmula 439, segundo a qual o juízo pode exigir a realização do exame criminológico, considerando as peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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