EPISODE · Apr 14, 2026 · 9 MIN
STJ No Seu Dia: exclusão de cobertura no seguro de vida em casos de embriaguez e agravamento do risco
from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a obrigação das seguradoras de pagar a indenização do seguro de vida em casos de morte acidental, mesmo quando o segurado se encontrava em estado de embriaguez.No programa, o STJ destaca a jurisprudência da Terceira Turma segundo a qual a boa-fé do segurado é presumida e a exclusão da cobertura securitária só é admitida quando houver prova de agravamento intencional do risco, com dolo ou culpa grave. O episódio também aborda o posicionamento consolidado da corte de que a embriaguez, por si só, não autoriza a negativa de pagamento do seguro de vida.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado Marcelo Vieira explica os fundamentos jurídicos dessa orientação, sua relação com o Código Civil e com a Súmula 620 do STJ, além dos impactos práticos dessa jurisprudência para seguradoras, beneficiários e operadores do direito.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a obrigação das seguradoras de pagar a indenização do seguro de vida em casos de morte acidental, mesmo quando o segurado se encontrava em estado de embriaguez.No programa, o STJ destaca a jurisprudência da Terceira Turma segundo a qual a boa-fé do segurado é presumida e a exclusão da cobertura securitária só é admitida quando houver prova de agravamento intencional do risco, com dolo ou culpa grave. O episódio também aborda o posicionamento consolidado da corte de que a embriaguez, por si só, não autoriza a negativa de pagamento do seguro de vida.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado Marcelo Vieira explica os fundamentos jurídicos dessa orientação, sua relação com o Código Civil e com a Súmula 620 do STJ, além dos impactos práticos dessa jurisprudência para seguradoras, beneficiários e operadores do direito.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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