EPISODE · Apr 28, 2026 · 11 MIN
STJ No Seu Dia: responsabilidade de hotel por acidente com criança em área de recreação
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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade civil de hotel por acidente ocorrido com hóspede menor de idade em área de recreação infantil.No julgamento, o colegiado reconheceu a falha na prestação do serviço e aplicou a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A criança foi atingida por um extintor de incêndio de 100 quilos que estava solto no local, sofrendo lesões graves. A turma afastou a alegação de culpa da família e destacou que o fornecedor deve assumir os riscos inerentes à atividade, especialmente quando disponibiliza espaço destinado ao público infantil.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito do consumidor Diego Nunes comenta os fundamentos jurídicos da decisão, explica a aplicação da teoria do risco da atividade e do chamado fato do serviço, além de analisar os impactos práticos do entendimento para hotéis, estabelecimentos comerciais e operadores do direito.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade civil de hotel por acidente ocorrido com hóspede menor de idade em área de recreação infantil.No julgamento, o colegiado reconheceu a falha na prestação do serviço e aplicou a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A criança foi atingida por um extintor de incêndio de 100 quilos que estava solto no local, sofrendo lesões graves. A turma afastou a alegação de culpa da família e destacou que o fornecedor deve assumir os riscos inerentes à atividade, especialmente quando disponibiliza espaço destinado ao público infantil.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito do consumidor Diego Nunes comenta os fundamentos jurídicos da decisão, explica a aplicação da teoria do risco da atividade e do chamado fato do serviço, além de analisar os impactos práticos do entendimento para hotéis, estabelecimentos comerciais e operadores do direito.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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