EPISODE · Aug 22, 2024 · 16 MIN
STJ No Seu Dia: sequestro internacional de crianças
from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça
Está no ar mais um episódio do podcast STJ No Seu Dia. O tema da vez é o sequestro internacional de crianças à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E quem traz os detalhes desse assunto no bate-papo com os apresentadores Fátima Uchôa e Thiago Gomide é a redatora do portal de notícias do tribunal Júlia Azambuja. Ela ressalta que manter uma criança ou um adolescente longe de casa, sem a autorização de quem tenha a guarda legal, é uma situação que pode demandar medidas urgentes. “Pode demandar medidas judiciais urgentes, como a busca e apreensão do menor. Contudo, quando o caso extrapola as fronteiras nacionais, o sequestro ganha complicações adicionais e passa a exigir a colaboração entre os países”. Júlia Azambuja lembra que, para dotar as autoridades de meios mais eficientes para lidar com essa realidade complexa, foi aprovada em 1980 a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, incorporada pelo Brasil a partir do Decreto 3.413/2000, que colocou o país no sistema internacional de combate a ilícitos desse tipo. “De acordo com a Convenção de Haia, é considerado sequestro internacional retirar menor de 16 anos de sua residência habitual e levá-lo para outro país sem autorização de quem detenha a sua guarda. Também se encaixam na definição de sequestro os casos nos quais o menor viaja ao exterior com autorização e é retido além do prazo autorizado, em violação ao direito de guarda”, destaca. Na conversa, a redatora também contou que, no julgamento dos processos sobre sequestro internacional, o STJ tem buscado aplicar as normas da convenção de maneira a privilegiar o bem-estar e o primordial interesse da criança ou do adolescente. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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Está no ar mais um episódio do podcast STJ No Seu Dia. O tema da vez é o sequestro internacional de crianças à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E quem traz os detalhes desse assunto no bate-papo com os apresentadores Fátima Uchôa e Thiago Gomide é a redatora do portal de notícias do tribunal Júlia Azambuja. Ela ressalta que manter uma criança ou um adolescente longe de casa, sem a autorização de quem tenha a guarda legal, é uma situação que pode demandar medidas urgentes. “Pode demandar medidas judiciais urgentes, como a busca e apreensão do menor. Contudo, quando o caso extrapola as fronteiras nacionais, o sequestro ganha complicações adicionais e passa a exigir a colaboração entre os países”. Júlia Azambuja lembra que, para dotar as autoridades de meios mais eficientes para lidar com essa realidade complexa, foi aprovada em 1980 a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, incorporada pelo Brasil a partir do Decreto 3.413/2000, que colocou o país no sistema internacional de combate a ilícitos desse tipo. “De acordo com a Convenção de Haia, é considerado sequestro internacional retirar menor de 16 anos de sua residência habitual e levá-lo para outro país sem autorização de quem detenha a sua guarda. Também se encaixam na definição de sequestro os casos nos quais o menor viaja ao exterior com autorização e é retido além do prazo autorizado, em violação ao direito de guarda”, destaca. Na conversa, a redatora também contou que, no julgamento dos processos sobre sequestro internacional, o STJ tem buscado aplicar as normas da convenção de maneira a privilegiar o bem-estar e o primordial interesse da criança ou do adolescente. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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