EPISODE · Apr 30, 2026 · 22 MIN
STJ No Seu Dia: superávit e reserva especial na previdência complementar
from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a distribuição de superávit em entidades fechadas de previdência privada.No julgamento, o colegiado entendeu que beneficiário não tem direito de receber diferenças relativas à distribuição de superávit e ao abono de superávit quando a ampliação da base de cálculo do benefício decorre de sentença trabalhista posterior ao período de apuração. A turma destacou que o superávit não possui natureza previdenciária, mas compõe reserva especial destinada à revisão do plano, devendo eventual devolução observar a contribuição efetiva dos participantes e o equilíbrio financeiro e atuarial.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito tributário Luciano de Almeira Pereira explica a natureza jurídica do superávit, o conceito de direito acumulado e os reflexos da jurisprudência consolidada nos temas 955 e 1.021 dos recursos repetitivos, além dos impactos práticos para entidades de previdência complementar e participantes.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a distribuição de superávit em entidades fechadas de previdência privada.No julgamento, o colegiado entendeu que beneficiário não tem direito de receber diferenças relativas à distribuição de superávit e ao abono de superávit quando a ampliação da base de cálculo do benefício decorre de sentença trabalhista posterior ao período de apuração. A turma destacou que o superávit não possui natureza previdenciária, mas compõe reserva especial destinada à revisão do plano, devendo eventual devolução observar a contribuição efetiva dos participantes e o equilíbrio financeiro e atuarial.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito tributário Luciano de Almeira Pereira explica a natureza jurídica do superávit, o conceito de direito acumulado e os reflexos da jurisprudência consolidada nos temas 955 e 1.021 dos recursos repetitivos, além dos impactos práticos para entidades de previdência complementar e participantes.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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